Horas extras, hora compensatória ou banco de horas e relógio de ponto.
HORAS EXTRAS, HORA COMPENSATÓRIA OU BANCO DE HORAS E RELÓGIO DE PONTO.
Caiaponia, Maio 2013
Centro Educacional Profissionalizante de Caiaponia
HORAS EXTRAS, HORA COMPENSATÓRIA OU BANCO DE HORAS E RELÓGIO DE PONTO.
Trabalho apresentado ao centro educacional profissional de Caiaponia o Pronatec para a obtenção do titulo de ope rador de supermercado, sob a orientação da professora Maressa Sousa Barros Ferreira.
Caiaponia, Maio 2013
HORAS EXTRAS
Todo funcionário tem uma, porém, ao ultrapassar o horário estipulado pela legislação, norma coletiva ou contrato de trabalho, ele realizará hora extra. Esta prática é considerada legal, desde que o tempo extra não exceda de duas horas diárias. Como explica o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT):“A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.
Mas fique atento, outra condição para a realização de hora extra é o pagamento de um valor adicional sobre a hora normal de trabalho. Se você realiza hora extra e não recebe nada a mais por isso, exija seus direitos. Os menores de idade, não podem praticar hora extra.
Como calcular hora extra
Antes de saber quanto vale a sua hora extra, primeiro você deve conhecer o valor de sua hora trabalhada (salário-hora).
Entenda: se sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais, divida as horas por seis (referentes aos dias de trabalho da semana, segundo a legislação brasileira). Esse número deve ser multiplicado por 30 (dias do mês). O resultado será 220, sua base mensal (horas trabalhadas por mês). Se a jornada for de 40 horas a base será de 200 horas. Para descobrir quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal pela base. O resultado é o salário-hora.Com o