Honorarios De Sucumbencia
DE
SUCUMBÊNCIA
Foz do Iguaçu, Abril de 2014
Djulian Helen Pereira
HONORARIOS DE SUCUMBÊNCIA
Instituições judiciarias e éticas
Professor: Allan
Foz do Iguaçu, Abril de 2014
Este trabalho é sobre Honorários de sucumbência de acordo com o Estatuto da OAB e o Código de Processo Civil.
Foz do Iguaçu, Abril de 2014
Honorários de Sucumbência
Honorários de sucumbência: É o valor pecuniário (relativo a dinheiro; valor financeiro) pago ao advogado da parte vencedora pela parte vencida, ou sucumbida (perdedora).
Sucumbir significa se derrotado. A sucumbência, pela lei, deve ficar entre valores mínimo e máximo (10% a 20% sobre o valor da condenação). Mas a lei também permite que ela seja fixada equitativamente pelo magistrado nos casos em que não haja condenação ou que seja vencida. No ESTATUTO DA OAB art°23 Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, se já expedido em seu favor. É a regra geral fixada no próprio estatuto, assegurando o direito aos honorários a todos os advogados, nos seguintes termos
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Atr°24 É nula qualquer disposição, clausula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.
No CODIGO DO PROCESSO CIVIL art°20 A sentença condenada o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
Quem paga a sucumbência do advogado não é seu cliente, mas o ex-adverso, ou seja aquele que litigiou contra