Honorarios adv
SEMESTRE :2°
DICIPLINA: ECONÔMIA
PROFESSOR: EDUARDO MAZARINO LUCIANO
FORMAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO DO DIREITO PENAL , CIVIL , TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO.
TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
ART. 1º - O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito, observando as regras do Código de Ética Profissional, da Lei 8.906, de 04/07/1994, do Código de Processo Civil e desta TABELA. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal.
ART. 2º - A presente TABELA fixa honorários mínimos. Na contratação dos honorários, além da maior ou menor complexidade da causa e a importância do interesse econômico, levar-se-ão em conta os conhecimentos do Advogado, sua experiência e o seu conceito como profissional.
ART. 3º - É defeso ao Advogado prestar serviço gratuitamente, exceto os casos específicos previstos em lei ou quando estiver autorizado pelo Presidente do Conselho Seccional, após pronunciamento da Comissão de Ética e Disciplina, ou , ainda, em defesa de outro Advogado, desde que em processo originário de ato praticado no exercício da profissão.
ART. 4º - É aconselhável incluir no contrato de honorários as seguintes cláusulas:
a) Pagamento de, no mínimo, um terço na assinatura do pacto;
b) A parte variável, se houver, será cobrada quando da efetiva satisfação do julgado;
c) Correção monetária ou outro critério para reajustamento do preço;
d) São de responsabilidade do cliente as custas e despesas judiciais, inclusive outro Advogado para acompanhar, se for o caso, o cumprimento de cartas ou diligências em outras Comarcas, bem como a defesa de recursos no Segundo Grau de Jurisdição;
e) Se a causa exigir serviços fora da Comarca –sede, serão do cliente as despesas daí decorrentes;
f) Sem ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da custa em Primeiro Grau e a interposição ou resposta de recurso para o Segundo Grau, não estando, pois, incluída a