homossexualidade e direito constitucional
No século XIX, antes do ano de 1890, para designar a conduta homossexual, utilizava-se o termo “ inversão” , que abrangia todos os conceitos considerados desviantes dos modelos majoritário de preferência sexual.
O termo “invertido” foi utilizado pela primeira vez em 1882 para assinalar um suposto traço doentio na preferência sexual por pessoas do mesmo sexo (TALAVERA, 2004).
A Organização Mundial de Saude – OMS – possui uma publicação mundial designada classificação internacional das doenças conhecida por CID, sendo esta classificação revisada periodicamente. A CID número 9 foi publicada em 1975 e nela o homossexualismo estava classificado como diagnóstico psiquiátrico inserido no capítulo das “doenças mentais”, no subcapítulo dos “desvios e trantornos sexuais” , sob o número 302.0..
Em 1985, numa de suas revisões periódicas, a OMS publicou uma circular que explicava que o homossexualismo interrompia as considerações que o intabulavam como doença, sendo que o seu local na CID havia sido alterado do capítulo das doenças mentais para o dos sintomas decorrentes de circuntâncias psicossociais. Ou seja, passou a ser considerado um desajustamento social. (ABGLT)
O Homossexualismo deixou, assim, de ser “homossexualimo” e passou a ser tratado por “homossexualidade”, pois em medicina o sufixo ”ismo” é designativo de doença, ao passo que o sufixo “dade” significa modo de ser e agir. Diante dessa evolução não só de conceitos fundados em aspectos medicos, mas de comportamento social, percebe-se a necessidade de uma evolução normativa que acompanhe e assegure diretos fundamentais aos homossexuais.
Os Direitos Humanos, não obstante todo o elenco normativo que apresenta compatibilidade com esta idéia não tem tido eficácia se quer para proteger os