homonímia
Atividade: Diante da situação, em PARECER FUNDAMENTADO, respondam se “João” poderá requerer a Retificação de Assento de Nascimento, de modo e acrescer a seu nome o sobrenome materno, para, assim, diversifica-lo do homônimo devedor. Em caso de resposta afirmativa, respondam também o que “João” deverá comprovar. Justifiquem e fundamentem a posição do grupo.
Igualmente, tem sido admitida a inclusão de alcunha ou apelidos notórios, para melhor identificação de pessoas, populares ou não, bem como o acréscimo de mais um prenome ou de sobrenome materno, para solucionar problemas de homonímia.
É possível alterar o nome completo, sem prejudicar o prenome (que em princípio é definitivo e imutável, salvo as exceções mencionadas) e o sobrenome. Permite o art. 56 da Lei dos Registros Públicos que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (dezoito anos, ou antes, se houve emancipação), altere o nome, pela via administrativa e por decisão judicial (LRP, art. 110), desde que “não prejudique os apelidos de família”.
Costumam-se acrescentar mais um prenome ou nomes intermediários, como o sobrenome materno, o dos avós etc., bem como apelidos populares pelos quais a pessoa é conhecida.