homologação do penhor legal
CONCEITO
Segundo a professora Rosa Benites Pelicani, “É a ratificação do ato do penhor legal, que visa o reconhecimento de uma situação jurídica preestabelecida de forma a atestar-lhe a regularidade.”
É uma ação de procedimento cautelar específico, que tem por objetivo a homologação do penhor legal.
No entanto, não tem natureza cautelar. É a ratificação do ato do penhor legal, que visa o reconhecimento de uma situação preestabelecida de forma a atestar-lhe a regularidade.
Vai-se a juízo para ratificar a homologação. O penhor legal pertence ao ramo do direito material. A homologação é um procedimento de direito processual.
O penhor legal, uma vez que restringe os direitos do proprietário, deve seguir os princípios da taxatividade e da tipicidade. Dessa forma apenas é possível utilizar-se do recurso nas hipóteses expressamente previstas na lei. Temos hipóteses legais de penhor legal elencadas no Código Civil e também na Lei nº 6.533/78, que regulamenta a profissão de artista e técnico de espetáculos.
Consoante o ensinamento de Maria Helena Diniz, penhor é o “direito real que consiste na tradição de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do débito”.
NATUREZA JURÍDICA
A homologação do penhor legal, conquanto se submeta a procedimento cautelar específico, tem a natureza de jurisdição voluntária.
O requerente, em juízo, não pleiteia, mas requer a homologação do penhor legal. Dessa forma, a homologação não tem a natureza cautelar, porque não objetiva o resultado útil de um processo, mas a natureza meramente satisfativa.
O objetivo é constituir uma garantia: homologado o penhor legal, estará satisfeita a pretensão do credor.
Hotéis, hospedarias e restaurantes
Os hotéis e hospedarias têm o direito de reter a bagagem do hóspede, se este não efetuar o pagamento. É comum nos hotéis a bagagem ser retida até que o