Homologação de sentenças estrangeiras
Os países adotam varias formas de tratar as sentenças estrangeiras civis mas nos cabe o estudo da forma adotada pelo brasil que é adotada também pela maioria dos estados, a homologação. O nosso sistema tem que para a incorporação de decisões alienígenas é denominado por “deliberação moderada”, pois o mérito deve ser analisado para não ferir a soberania, ordem pública e bons costumes.
Os atos judiciais da justiça estrangeira e de tribunais arbitrais se tornam exequíveis no país quando passam pela homologação, onde se concede o exequatur. Essa pratica demonstra que o Brasil se inseriu no sistema internacional globalizado, além do que traz credibilidade ao país para o comercio exterior e a imagem do pais a nível internacional. Crescemos a exportação ao mesmo passo que aumentou os mecanismos que resolvam litígios de maneira rápida. Se tornando, o Brasil, parte de vários tratados internacionais sobre normas de Direito Internacional Privado, principalmente nas Américas. São duas as formas de o direito estrangeiro ser aplicado no nosso ordenamento jurídico: pela aplicação direta, que é o emprego da lei de outro país pelo juiz ao caso concreto e pela aplicação indireta, que é a execução no Brasil de julgados de tribunais de outros Estados. Tais procedimentos são regulados pela Lei 9.307/96 - Lei de Arbitragem - e Emenda Constituional 45 de 2004 que transferiu as atribuiçoes, de julgar e homologar, do STF - Supremo Tribunal Federal - para o STJ - Superior Tribunal de Justiça-. Passamos a analisar agora quais os procedimentos e requisitos necessários para homologação de sentenças civis e de sentenças e