Homofobia
Curso de Direito Matutino
Unidade Tatuapé
São Paulo
2009
Homofobia
São Paulo
2009
Introdução
Basta uma pesquisa não muito minuciosa para se deparar com tamanha violência, tantos homicídios e discriminação contra homossexuais. Vale ressaltar que não se trata esses assassinatos de crimes comuns, fruto de assalto ou bala perdida, nem de crimes passionais. São crimes de ódio, em que a condição homossexual da vítima foi predominante para o agressor. Portanto “crime homofóbico”, motivado pela ideologia preconceituosa dominante em nossa sociedade machista, que vê o homossexual como presa frágil, efeminado, medroso, incapaz de reagir ou contar com o apoio social quando agredido. “Tais crimes são caracterizados por altas doses de manifestação de ódio: muitos golpes, utilização de vários instrumentos mortíferos, tortura prévia.” [Mott, 2006].
Nesse ensaio iremos discutir a aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006 (a chamada Lei da Homofobia) que está prestes a ser votado no Senado Federal, esclarecer o seu conteúdo e desfazer boatos e inverdades de setores fundamentalistas e conservadores.
Definição
Homofobia caracteriza o medo e o resultante desprezo pelos homossexuais; descreve uma repulsa face às relações afetivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, um ódio generalizado aos homossexuais. O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971, numa obra impressa, combinado a palavra grega phobos (“fobia”), com o prefixo homo, como remissão à palavra “homossexual”.
Existe outro tipo dessa manifestação chamado de Homofobia Interiorizada ou Homofobia Internalizada, que é o medo, ódio ou repulsa da homossexualidade e