homofobia
Entre as formas mais discutidas estão a homofobia institucionalizada (por exemplo, patrocinada por religiões ou pelo Estado ), a lesbofobia, a homofobia como uma intersecção entre homofobia e sexismo contra as lésbicas, e a homofobia internalizada, uma forma de homofobia entre as pessoas que experimentam atração pelo mesmo sexo, independentemente de se identificarem como LGBT.
Em um discurso de 1998, a autora, ativista e líder dos direitos civis, Coretta Scott King, declarou: "A homofobia é como o racismo, o anti-semitismo e outras formas de intolerância na medida em que procura desumanizar um grande grupo de pessoas, negar a sua humanidade, dignidade e personalidade." Em 1991, a Anistia Internacional passou a considerar a discriminação contra homossexuais uma violação aos direitos humanos
No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação” . A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
Segundo pesquisa telefônica