Homoafetividade
Vale ressaltar que a finalidade da adoção foi transformada ao longo do tempo, visto que adoção no Código Civil de 1916 tinha por objetivo dar a um casal sem filhos uma possibilidade de criar uma criança e adolescente e tê-lo como filho, sendo que posteriormente tal finalidade foi modificada tendo em vista o melhor interesse do menor (VENOSA, 2003, p. 316). A adoção não visa mais o bem estar do adotante, as suas necessidades de ter e criar um filho, e sim o melhor interesse da criança e do adolescente adotado.
Atualmente os juizes têm considerado a adoção como objetivo principal da sua decisão, sem analisar muito o fato do casal ser ou não homossexual. Isso porque em nosso país existe um número muito grande de crianças abandonadas necessitando de uma família. O juiz, analisando as condições em que vivam essas duas pessoas, se constatar que elas mantém um clima harmonioso no lar, exibam boa conduta moral e que tenham condições financeiras para educar e criar uma criança, não terá porque indeferir a adoção.
Assim, a adoção deve ser vista como uma ato de amor e o que deve prevalecer é a felicidade e o bem estar do adotando.