Homicidio Qualificado
INTRODUÇÃO
Existem em torno de 20 qualificadoras no homicídio, hipóteses em que a lei entende ser o agente merecedor de maior reprimenda. A pena, em razão disso, passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão. Em sendo qualificado o homicídio passa a ter a natureza HEDIONDA, alterando o regime de cumprimento da pena.
CLASSIFICAÇÃO DAS QUALIFICADORAS
Analisando os CINCO INCISOS onde se preveem as figuras qualificadas do homicídio, a doutrina as agrupou de acordo com características comuns. Algumas referem-se ao MOTIVO do crime, outras ao MEIO ou MODO de execução, e algumas decorrem da CONEXÃO do homicídio com outro crime.
Assim, vejamos o seguinte quadro:
1.QUANTO AOS MOTIVOS = paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe, e motivo fútil. A presente classificação aponta que o delito é considerado mais grave em decorrência do motivo do crime ser considerado imoral ou desproporcional.
2. QUANTO AO MEIO EMPREGADO = veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar em perigo comum. Aqui foram elencadas formas de provocar a morte da vítima que lhe causam GRANDE SOFRIMENTO, ou que o assassino atua de forma velada ou com provocação de perigo a outras pessoas, o que justifica maior reprimenda.
3. QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO = traição, emboscada,dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. In casu, consideram-se mais graves os crimes praticados de tal maneira que a vítima tenha ficado à mercê do homicida, sem possibilidade de defesa.
4. POR CONEXÃO = Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
* QUALIFICADORAS DE CARATER SUBJETIVO E OBJETIVO
Afora a classificação supra, existe outra que subdivide as qualificadoras entre as que possuem caráter subjetivo e as de caráter objetivo. A distinção é de suma importância para compreensão de futuros temas.
Qualificadoras de caráter subjetivo estão ligadas à MOTIVAÇÃO do