HOMICIDIO CAUSADO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E EXCESSO DE VELOCIDADE: CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL
CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL
HOMICIDIO CAUSADO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E EXCESSO DE VELOCIDADE:
CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL
Trabalho de graduação apresentado ao Curso de Direito Penal I
1 CONCEITO DE CRIME DOLOSO E CRIME CULPOSO No Código Penal Brasileiro os crimes estão tipificados, porém é preciso analisar a conduta do agente para verificar se ocorre dolo ou culpa. Mirabete cita como exemplo:
Se A mata B, não se pode dizer de imediato que praticou um fato típico (homicídio), embora essa descrição esteja no art.121 do CP (“matar alguém”). Isto porque o simples fato de causar o resultado (morte) não basta para preencher o tipo penal objetivo. É indispensável que se indague do conteúdo da vontade do autor do fato, ou seja, o fim que estava contido na ação, já que a ação não pode ser compreendida sem que se considere a vontade do agente.1
Assim, é preciso examinar os aspectos objetivos e subjetivos do autor para depois caracterizar o crime.
Segundo o art.18 do CP, crime doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo e que só pode ser punido, o agente, que praticar o crime dolosamente, salvo os casos previstos em lei. Assim, percebe-se que o dolo é regra e a culpa é exceção. O crime de dolo é composto basicamente por dois elementos:
a) A consciência do agente: elemento intelectual do crime, diz respeito a situação fática do agente e saber exatamente aquilo que faz, porém isso não significa conhecer o tipo penal a qual está a conduta, apenas os elementos que caracterizam sua ação como típica. “A consciência do autor deve referir-se a todos os elementos do tipo, prevendo ele os dados essenciais dos elementos típicos futuros, em especial o resultado e o processo causal.”2
b) A vontade do agente: é o elemento subjetivo, volitivo e não reflexo de realizar o