Homecare
Desde o início de 2011, das 176 ações sobre o tema que tramitaram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), 174 saíram vitoriosas e garantiram aos clientes o custeio das despesas pelo convênio, de acordo com levantamento feito pela advogada especializada em direito da saúde Renata Vilhena Silva.
Os consumidores também cobram melhorias na qualidade do serviço quando o plano oferece o procedimento. “É possível pedir a troca de fornecedores no processo judicial“, diz Renata.
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O home care não está previsto no rol de procedimentos obrigatóirios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e também não está incluído de forma expressa na lei dos planos de saúde.
No entanto, conforme argumenta Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o home care também não figura na lista de procedimentos que não devem ser cobertos pelas operadora de saúde.
Por isso, os advogados geralmente mencionam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e argumentam que o plano de saúde, ao negar o procedimento, descumpre o objetivo essencial do contrato, que é a manutenção da saúde do paciente. O tratamento feito em casa é enquadrado como a continuidade do tratamento no hospital.
Mas, para isso, o home care deve ser classificado pelo médico como o único tratamento médico possível ou como o mais indicado ao beneficiário, explica a advogada especialista em defesa do consumidor Giselle Tapai. “O juiz analisa caso a caso”.
A ANS, que fiscaliza as operadoras de planos de saúde, explica, em nota, que, ainda que o procedimento não seja obrigatório, o home care é previsto no contrato de algumas operadoras. Caso a cláusula seja descumprida, o consumidor deve reclamar seus direitos e se não for atendido de