Holland
Δίκη
vol. 1, nº 1 (jan/jul 2011)
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E O DIREITO DE RECUSA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ1
FRANCISCO FILIPE FERNANDES CAVALCANTE XAVIER Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) filipefernandes1@hotmail.com RESUMO: Analisa a dignidade humana como valor atributivo do homem, examinando aspectos históricos a ele relacionados. Examina o princípio da dignidade humana na ordem constitucional brasileira, a subjeção constitucional e a questão religiosa, bem como a obrigação do poder público de assegurar o pleno exercício dos direitos inerentes aos cidadãos. 1. INTRODUÇÃO Historicamente, com a evolução do homem no âmbito social, houve uma valorização crescente quanto ao indivíduo em si, ou seja, com o passar dos tempos e com a evolução das sociedades, o homem vem reconhecendo que há um valor intrínseco em cada ser, que o individualiza quanto aos demais. A partir do momento em que o homem se organizou nas cidades e começou a exercer a atividade política, observou-se que ele, como um indivíduo, não poderia ser considerado um objeto qualquer dentro da sociedade, ou seja, não poderia se atribuir um valor material a cada ser humano ali integrante daquele meio. Cada indivíduo deveria ser individualizado e respeitado, visto que cada um deles apresentava princípios e valores intrínsecos, e a soma desses valores resultava na dignidade humana. Toda pessoa, como um ser racional, possui valores os quais não podem ser mensurados economicamente e não podem ser substituídos, pois são esses valores que tornam cada ser humano único dentro da sociedade e do mundo. A dignidade humana, como sendo um desses valores, funciona como se fosse um DNA de cada ser, individualizando-o dentro do universo. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 1º, III, elencou a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos. Ela também assegura o direito de
REVISTA ELETRÔNICA DÍKE
Δίκη
vol. 1, nº 1 (jan/jul 2011)