hoje
Podemos defini-lo como a norma sancionada e reconhecida aplicada pelo estado. Sua característica é a coercibilidade que consiste na possibilidade do uso da força física para ser aplicado quando violado ou ameaçado. O Direito é um sistema normativo, pré-estabelecido para uma determinada sociedade, num determinado momento histórico, tendo em vista a instituição de certa ordem. O Direito nasce dos conflitos de interesses, que existem em todas as sociedades. O fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade.
O direito positivo e o direito natural.
O entendimento destes dois posicionamentos mostra como a justiça e as leis sofreram mudanças ao longo dos anos, mudanças que foram essenciais para a evolução do estudo do Direito.
O Direito Positivo é determinado pela criação de leis feitas pelo homem e postas pelo Estado. Qualquer norma que não seja criada pelo homem e não pertença ao Estado é descartada. Já o direito natural é o ordenamento ideal, não depende de lei alguma é espontâneo corresponde a uma justiça superior e suprema o direito a vida a liberdade. É aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humanas. É constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito Positivo. É um conjunto de costumes, e não de regras, seu caráter é universal, eterno e imutável e pertencem há todos os tempos, não são elaborados pelos homens e emanam de uma vontade superior porque pertencem à própria natureza humana; "o direito de reproduzir" "o direito de constituir família" "direito à