Hoje na História
Max Altman | São Paulo - 21/03/2010 - 06h00 Em 21 de março de 1804 entra em vigor o Código Civil francês, que seria consagrado como o Código Napoleônico.
Napoleão Bonaparte, conquistador insaciável, não deixou somente um passado de vitórias e derrotas. Ficou marcado na história como um dos chefes de Estado que construiu as instituições mais duráveis de seu tempo, como o Código Civil. O código consolida os vários textos, os reordena e emenda para formar um arsenal jurídico único a ser aplicado em todo o território e por todos os franceses, independente de sua condição econômica, social ou cultural, com uma gritante exceção: aboliu os direitos que as mulheres haviam adquirido na Idade Média.
Inspirando-se no direito revolucionário e no direito romano, o código consagra os grandes princípios da Revolução: liberdade da pessoa; liberdade e segurança da propriedade; abolição do feudalismo, laicismo etc. No entanto, as mulheres não se beneficiariam dos mesmos direitos que os homens. Elas foram consideradas “civilmente incapazes”.
Mudanças
Em 1800, o jovem general Napoleão Bonaparte, primeiro cônsul e chefe incontestável da França, deu início a uma árdua tarefa de rever o antiquado e confuso sistema legal francês. Nomeou uma comissão especial presidida por J.J. Cambaceres, o segundo cônsul e seu homem de confiança, com a função de supervisionar a comissão encarregada do Código, indicando o jurista Tronchet para coordená-la. Ao lado dele atuou Bigot de Préameneu e Portalis. A comissão se reuniu mais de 80 vezes para discutir e redigir um texto revolucionário. Napoleão esteve presente em quase metade dessas sessões.
Ele codificou diversos ramos do direito, inclusive o comercial e o penal. E dividiu o direito civil em duas categorias: o da propriedade e o da família. O Código Napoleônico tornou a autoridade do homem sobre suas famílias mais forte e privou a mulher de direitos