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1. Ânimo: determinação, manifestação efetiva de desejo; intento, vontade2. Curador: aquele que fica judicialmente incumbido de cuidar dos interesses e bens dos que sejam ou estejam impossibilitados de fazê-lo, como exemplo os inválidos, os órfãos menores e os doentes mentais.
3. Lícito: Legítimo, legal, o que é justo ou permitido, termo jurídico que informa o que é conforme a lei, aos princípios do direito.
4. Mandato: Tempo a ser cumprido ou período de exercício de cargo eleitoral (Ex. O mandato do presidente será de 4 anos)
5. Órbita: Campo, esfera, setor
6. Suprir: Completar, fornecer.
7. Tutor: Aquele que exerce tutela judicial ou não, aquele que ampara, protege, defende; guardião.
Conceitos Fundamentais
Atos Anuláveis - Acontecem e geram efeitos. (Exemplo: casamento de menor, sem autorização).
Ato Ilícito - Aquele praticado em desconformidade com a Lei.
Ato Jurídico - É todo ato humano voluntário, intencional ou não, mas que gera um efeito jurídico regulado por lei, por exemplo, a geração de um filho.
Atos Nulos - Acontecem, porém, não geram efeitos. (Exemplo: casamento de pessoas já casadas).
Bem - Entende-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas.
Bens Imóveis - coisas que não podem ser transportadas de um lugar para o outro sem que sejam destruídos, por exemplo, um terreno, um apartamento.
Bens Móveis - aqueles suscetíveis de remoção por força alheia, como por exemplo, um celular, um veiculo ou um livro.
Bens Fungíveis - podem ser substituídos por outros da mesma espécie, por exemplo, o dinheiro.
Bens Infungíveis - não permitem a substituição, pois, têm qualidades únicas como uma obra de arte, por exemplo.
Bens Consumíveis - o seu uso implica em destruição imediata, como os alimentos.
Bens Inconsumíveis - são de uso contínuo, não se destroem imediatamente com o uso. Exemplos são as roupas, CDs e os livros.
Bens Divisíveis - podem ser fracionados sem