Hitórico da Legislação
Primeira Constituição que disciplinou as relações de trabalho foi a de 1934.
As leis ordinárias mais importantes passam a dispor sobre o trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), férias (1925), criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), relações de trabalho de cada profissão (Decretos a partir de 1930), trabalho das mulheres (1932), nova estrutura sindical (1931), convenções coletivas de trabalho (1932), Justiça do trabalho (1939) e salário mínimo (1936).
O surgimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se deu em 01 de maio de 1943, no governo Getúlio
Vargas.
Diversas leis posteriores foram promulgadas, dispondo sobre o repouso semanal remunerado (Lei nº. 605, de 1949), gratificação natalina ou décimo terceiro salário (Lei nº. 4.090, de 1962), ambas em vigor, e outras já alteradas como a lei de greve, de 1964 e a lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de 1966, substituídas por leis posteriores.
Hierarquia das Leis Brasileiras
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Constituição Federal;
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
Doutrina (conjunto dos pareceres dos juristas, isto é, estudiosos do Direito);
Jurisprudência (conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes);
Norma Coletiva de Trabalho (resultante de negociação entre empregados, representados por sindicatos, e empregadores); 6. Regulamento Interno da Empresa;
7. Contrato Individual de Trabalho.
Relação entre o Capital e o Trabalho
A legislação que regulamenta as relações de capital e trabalho foi criada pelo Decreto-Lei n° 5.452 no dia 1° de maio de
1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Desde então, por meio da matéria legal, reuniram-se todas as atribuições trabalhistas que administram as relações de trabalho entre empregador e trabalhador.
Essa relação envolve as figuras do empregador e do trabalhador, mediante direitos