HISTÓRICO DA COFINS A Contribuição ao Financiamento da Seguridade - COFINS - foi instituída pela Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991, que veio a substituir a antiga contribuição denominada FINSOCIAL, que foi instituída pelo Decreto Lei 1.940 de 25 de maio de 1982. O FINSOCIAL (Decreto-lei n.º 1.940/82) foi instituído com a alíquota de 0,5% determinada a financiar investimentos como educação, habitação popular, saúde e amparo ao pequeno agricultor. Para as empresas que prestavam serviço, o valor era de 5% sobre o Imposto de Renda devido ou como se fosse. O Supremo Tribunal Federal declarou estas contribuições como impostos inominados, abrangidos pela competência residual da União (RE n.º 103.778-4-DF, DJU, de 13-12-81). O FINSOCIAL foi recepcionado como contribuição destinada à seguridade social a partir de 1988, com a Constituição Federal, conforme o art.56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A COFINS tem como fato gerador o faturamento das pessoas jurídicas, onde para fins de base de cálculo da referida contribuição o conceito legal de faturamento foi definido pela Lei Complementar nº 70/91 (23), em seu art. 2º, como sendo a receita bruta decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Posteriormente, o Poder Executivo em 29 de outubro de 1998, editou a Medida Provisória nº 1.724, que foi convertida na Lei nº 9.718 em 27 de novembro de 1998, que ampliou a base de cálculo da COFINS, dando novo conceito de faturamento, não obstante, em princípio, a falta de previsão constitucional para tanto. A Lei nº 9.718/98, também elegeu como base de cálculo da COFINS o faturamento das pessoas jurídicas. A referida norma legal alterou o conceito de faturamento ampliando-o, definindo como faturamento/ receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada