Histórico do Funrural (Monografia)
O ser humano tem a necessidade de viver em sociedade, e assim vem se organizando de formas cada vez mais complexas. Com isso surge o Estado, responsável pela organização, administração e controle da nação.
O Estado é uma entidade recheada de soberania, e com esta soberania exerce atividades que somente é de sua competência e responsabilidade. Atividades estas que geram custo, assim tendo a necessidade de estabelecer tributos. Estes existem desde a antiguidade como formas que tem o Estado de obter receitas para conseguir atingir seus fins.
Coube a Constituição Federal de 1988 instituir tributos, regras de repartição de competências, entre outras regras, na qual cada ente federativo tem uma parcela da possibilidade de estabelecer tributos dentro de sua competência.
As Contribuições Sociais também são instituídas pelo Governo do Estado, mais tem a função específica de ser utilizado na saúde, na previdência e na assistência social.
Porém, não se pode deixar o Poder de tributar ao bel-prazer do Estado, esperando que ele não use este Poder de forma arbitrária e não sobrecarregue o contribuinte com inúmeros tributos das mais variadas formas. Desta forma, está presente em nossa Carta Constitucional, limitações ao poder de tributar, trazidas em Princípios que previnem abusos contra o contribuinte.
Um destes tributos, mais precisamente uma contribuição social, é a paga pelo produtor rural, pessoa física ou jurídica, e a agroindústria, e chamada de FUNRURAL.
O FUNRURAL era a nomenclatura dada ao Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural criado em 1.963 pela lei nº 4.214 (Estatuto do Trabalhador Rural). Esta autarquia foi extinta com a implantação do SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social) pela Lei nº 6.439 de 1.977.
Hoje a legislação que trata da seguridade social é a lei nº 8.212 de 24 de julho de 1.991, e que em seu art. 25, com redação dada pelas leis nº 8.540/92, nº 9.528/97 e nº 10.256/01, traz a contribuição