Histórico do direito e definições classicas
1.1 Teoria Geral do direito.
A definição de direito é por vezes confundida como um fato ou um fenômeno social; não existe senão na sociedade e fora dela jamais. Mesmo nas formas mais rudimentares de sociedade, já haviam uma certa ordem jurídica, é necessário desde logo observar que, durante milênios, o homem viveu ou cumpriu o DIREITO, sem se ater ao seu significado, talvez pela lógica ou pela moral é que o seguia.
A estruturação jurídica veio com a evolução da sociedade e o avanço das civilizações, imprimindo valores próprios nas condutas da humanidade, independente das normas costumeiras, morais ou religiosas.
1.2 Códigos Antigos:
Código de Hamurabi
Dos códigos que temos conhecimento, um dos mais antigos de leis escritas é o Código de Hamurabi da antiga Mesopotâmia, da data estimada de 1.700. a.C., possivelmente elaborado pelo rei Hamurabi.
A sociedade era dividida em três classes:
a) Awilum; Homens livres, pobres ou ricos.
b) Muskênum; Camada intermediária, funcionarios públicos;
c) Escravos; eram prisioneiros de guerras (minoria).
Alguns itens importante do código de Hamurabi eram, a Lei de Talião (olho por olho, dente por dente), falso testemunho, roubo e receptação, estupro, família e escravos.
Direito Romano
O direito Romano que era aplicado em todo o território do império Romano e que influenciou os paises da Europa e consequentemente os da Amécia, já estabeleciam regras de convivência em sociedade e uma das primeiras leis conhecidas a Lei das Doze Tábuas (754-201 a.C.), já previa entre outras regras de casamento, responsabilidade civil e aquisições de terras, mas, muito ligado a religião.
1.3 Códigos Atuais.
Com a evolução da sociedade (mundo) as normas estabeleceram regras e garantias de direito ao ser humano, dentre elas o direito a vida, a Liberdade, a dignidade da pessoa humana, a propriedade, passaram também a reconhecer novos direitos pelos sistemas jurídicos