histórico da seguridade social
As preocupações com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade.
A seguridade social surgiu a partir da luta dos trabalhadores por melhores condições de vida.
Já na Antigüidade, vários diplomas legais demonstravam tal preocupação: o Código de Hamurabi, na Babilônia, datado de 23 séculos antes de Cristo; o Código de Manu, na Índia, do XIII antes de Cristo, e ainda, a Lei das XII Tábuas, datada de 330 anos antes de Cristo.
O pater famílias: a família romana tinha a obrigação de prestar assistência aos servos e clientes, em uma forma de associação, mediante contribuição de seus membros, de forma a ajudar os necessitados.
O exército romano: guardava duas partes de cada sete do soldo do soldado. Quando esse se aposentava, recebia as economias juntamente com um pedaço de terra.
Em 1344: foi celebrado o primeiro contrato de seguro marítimo (era uma seguro de carga), e posteriormente surgiu a cobertura de riscos contra incêndios.
Tinham-se também as confrarias, que eram associações com fins religiosos, que envolviam sociedade de pessoas da mesma categoria ou profissão, tendo por finalidade, objetivos comuns. E mais, quando tinham características predominantemente religiosas, também eram chamadas de guildas. Seus associados pagavam taxas anuais, visando ser utilizadas em caso de velhice, doença e pobreza.
Em 1601: a Inglaterra editou a Poor Relief Act (Lei dos pobres), que instituía a contribuição obrigatória para fins sociais, instituindo também auxilios e socorros públicos aos necessitados (Tal previsão legal determinava que o indigente tivesse o direito de ser auxiliado pela paróquia. E nesse sentido, determinava que os juízes da Comarca tivessem o poder de lançar um imposto de caridade, o qual seria pago por todos os ocupantes e usuários das terras, bem como, nomear inspetores em cada uma das paróquias, visando receber e aplicar o imposto arrecadado).
Em 1798: a Declaração