Ao final da Segunda Guerra Mundial, os Estados encontraram-se economicamente debilitados. Devido a isso, surge a necessidade de criação de um órgão que pautasse as relações comerciais entre os países, com objetivo de integralizar a economia global e reduzir as restrições do comércio internacional. Para tanto, em 1944, na Conferência de Bretton Woods, foi discutida a criação de uma organização destinada a tratar das relações comerciais entre os países, que se chamaria “Organização Internacional do Comércio (OIC)”. Para a criação de tal organização, em 1947, em Genebra, na Suíça, aconteceu uma reunião para preparação da carta que criaria a OIC. Em 1948, na cidade de Havana (capital cubana), foi aprovada a Carta de Havana, documento que continha os objetivos da nova organização e as regras de comércio internacional. Porém, a OIC não entrou em vigência devido a não ratificação da Carta de Havana pelos Estados Unidos, tendo em vista que seus interesses não estariam defendidos na carta. Paralelamente a estes acontecimentos da criação da OIC, o Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU) convocou 23 países (entre eles o Brasil), em Genebra, – que na ocasião aproveitaram resoluções da preliminar Carta de Havana – e criou o “General Agreement on Tariffs and Trade” (GATT), em português: “Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio”. O GATT entraria em vigor dia 1° de Janeiro de 1948, com o objetivo de atuar como um “substituto” enquanto a OIC não era aprovada. Como isso não aconteceu, o GATT continuou em vigor até 1995, dando lugar a Organização Mundial de Comércio (OMC). Apesar de um simples acordo, alguns estudiosos afirmam que o GATT atuou como uma organização internacional, pois supervisionara as regras do comercio internacional e foi o principal foro para resoluções e negociações até a criação da OMC. O GATT era composto por três regras principais: a cláusula de Nação mais favorecida, que implica ao multilateralismo e a não discriminação entre os