História
A população pode participar da elaboração de leis através dos Projetos de Lei (PL) de Iniciativa Popular. Eles consistem na apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Os PLs de Iniciativa Popular seguem a mesma tramitação no congresso que os projetos de iniciativa de um parlamentar. São submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.
Os projetos de iniciativa popular são regulamentados pela Lei 9709/98, que também rege os plebiscitos e referendos. Estes dois são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre assuntos de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A diferença entre eles é que o plebiscito é convocado com antecedência a um ato legislativo ou administrativo, deixando a cargo da população a decisão sobre o rumo que o assunto tomará, enquanto o referendo é um instrumento que vem depois do ato, cumprindo ao povo ratificar ou rejeitar a decisão.
Mudanças
A lei 9709/98 vem sendo criticada por membros da sociedade civil por limitar os plebiscitos e referendos à decisão do Governo Federal. O Projeto de Lei nº 4718/2004, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara de Deputados, tem o objetivo de modificar a lei original e ampliar os poderes dos abaixo-assinados populares.
O PL defende que os referendos, tal como os plebiscitos, sejam realizados a partir das assinaturas da população votante - na mesma quantidade das necessárias para um projeto de lei popular - ou por apenas um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado.
Além disso, se uma lei oriunda de iniciativa popular vier a ser revogada ou alterada por outra lei que não contou com a iniciativa do povo, a lei deve ser submetida a referendo popular.
Exerça seus