História e evolução da pena de prisão
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A segregação em prisão é uma das medidas mais antigas da humanidade impostas àqueles que cometessem determinados atos que não eram vistos como normais dentro de uma sociedade. No dizer de César Roberto Bitencourt “ a origem da pena de prisão perde-se na noite dos tempos, sendo tão antiga quanto à humanidade.” Posteriormente, a igreja passou a aplicar a pena de prisão àqueles eclesiásticos que afrontassem a lei canônica, como maneira de expiação pelos males cometidos. O “pecador” era segregado dos demais para que pudesse se arrepender, pois, através do isolamento, estaria livre de seu pecado. Daí surgiram diversas teorias tentando explicar as finalidades da pena de prisão. O encarceramento de delinqüentes existe desde os tempos mais remotos, no entanto em sua origem não era constituído como caráter de pena, tendo por sua aplicação razões diversas, por meio dos direitos ditados pela Lei de Talião e o Código de Hamurábi, baseando-se na religião, moral e vingança. Na antiguidade, inicialmente era comum o infrator ser expulso de seu grupo, com a finalidade de excluí-lo do meio de convivência e evitar que influenciasse as atitudes dos demais membros. Com o surgimento de sociedades mais organizadas criou-se um sistema em que a punição do infrator tinha a finalidade de repreensão, objetivando assegurar que ao individuo seria aplicada a pena de morte, tendo o propósito específico de servir de “depósito” para conter e guardar os réus sob custódia até o momento de seu julgamento, e durante esse tempo eram aplicadas técnicas de tortura, passando ao cárcere a ideia de suplício. Na Grécia era comum a prisão de devedores que ficavam detidos até o quitamento das sua dívidas, e, a fim de garantir o créditos, estes serviam de escravos para os seus credores, prática que primordialmente possuía caráter privado até o momento em que tornou-se pública com o intuito de amedrontar e forçar o devedor a pagar seus débitos, por si ou por terceiro, constituindo