História do Tribunal Militar
Esquema: As constituições da Grécia e da Roma Antiga já mencionavam a existência de uma estrutura formada por homens capazes e preparados para defenderem seus territórios, seus reis e seus projetos. Como parte desta estrutura, prevenindo-se de possíveis delitos praticados por estes homens no desempenho de suas funções, criou-se um código, em que consideravam os delitos e as penas a serem aplicadas.
Já na Antiga Esparta, todo cidadão passou a ser preparado desde pequeno para se tornar um supersoldado.
Visando manter os territórios conquistados, o homem deu inicio a uma organização de cunho militar.
A elaboração de Código Penal Militar originou-se, principalmente, da experiência do comandante do exército português, Conde De Lippe.
No Brasil, por volta do séc. XVIII, vigia as Ordenações Filipinas. Somente em 1763 é que também o Código do Conde De Lippe passou a integrar a legislação brasileira.
A partir da chegada da Família Real ao Rio de Janeiro em 7 de Março de 1808, iniciou-se a organização da estrutura de governo sobre a colônia, dentre elas a estruturação do poder judiciário com a criação de tribunais, e entre eles o Conselho Supremo Militar e de Justiça.
A Justiça Militar brasileira tem suas origens no sistema judiciário português e é a mais antiga do Brasil, tendo sido criada pelo príncipe regente D. João que instituiu o Conselho Supremo Militar e de Justiça em 1º de abril de 1808.
O Tribunal Militar brasileiro, na Constituição Republicana de 1891, foi previsto como órgão do Poder Executivo, passando a integrar o Poder Judiciário somente com a Constituição de 1934.
Em 18 de julho de 1893, a presidência, passou a ser exercida por membros da própria Corte.
Mantida em todas as constituições, desde 1934, a Justiça Militar consolidou no Estado Democrático de Direito a sua competência especializada, através da efetiva prestação jurisdicional, com celeridade e independência. Protege os bens jurídicos tutelados pela