história do seguro marítimo
CONCEITO DE SEGURO MARÍTIMO
O Seguro Marítimo tem por finalidade garantir indenizações por perdas ou danos a embarcações e seus acessórios, bem como às mercadorias nelas embarcadas, frete, lucro esperado ou quaisquer outros interesses que possam ser monetariamente mensurados. A cobertura estende-se a qualquer tipo de navegação, seja ela em águas marítimas, fluviais ou lacustres.
O contrato de seguro marítimo, pode-se dizer, foi, e continua sendo, de fundamental importância para o desenvolvimento do comércio marítimo. De fato, permitiu um maior acesso de pequenos comerciantes às navegações marítimas, na medida em que estes, uma vez celebrado o contrato de seguro, não obstante os riscos de toda sorte que envolvem a navegação, tinham a segurança de que, mediante o pagamento de determinada quantia, denominada prêmio, caso ocorresse um sinistro ou um dano, seriam ressarcidos de tal prejuízo pelo outro sujeito do contrato de seguro, qual seja o segurador.
O conceito de seguro encontra-se insculpido no art. 666 do Código Comercial, verbis:
Art. 666 - O contrato de seguro marítimo, pelo qual o segurador, tomando sobre si a fortuna e riscos do mar, se obriga a indenizar ao segurado da perda ou dano que possa sobrevir ao objeto do seguro, mediante um prêmio ou soma determinada, equivalente ao risco tomado, só pode provar-se por escrito, a cujo instrumento se chama apólice; contudo julga-se subsistente para obrigar reciprocamente ao segurador e ao segurado desde o momento em que as partes se convierem, assinando ambas a minuta, a qual deve conter todas as declarações, cláusulas e condições da apólice.
INÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA NO BRASIL
A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
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