História do direito
Direito - 1 Periodo -Noturno
Aluno: Fabiano Gomes Cont
Matéria - História do Direito Professor : João Cardoso Resumo dos Capítulos 1 , 2
O DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
Toda cultura tem um aspecto normativo,cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões regras e valores que institucionalizam modelos de condulta. Cada sociedade esforça-se para assegurar uma determinada ordem social, capazes de atuar como sistema eficaz de controle social. A lei é conciderada parte nuclear de controle social, elemento material para previnir, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas. Portanto falar de um direito arcaico ou primitivo implica ter presente não só uma diferenciação da pré-história e da história do direito, como, sobretudo, nos horizontes de diversas civilizações, precisar o surgimento dos primeiros textos jurídicos com o aparecimento da escrita. Não se pode a presença de um direito entre povos que possuíam formas de organização social e políticas primitivas sem o conhecimanto da escrita. Certamente que a pesquisa dos sistemas legais sem escrita não se reduz meramenta à esplicação dos primórdios históricos do direito, mas evidencia sobretudo, um enorme interesse em curso, por quanto " milhares de homens vivem atualmente, na segunda metade do século XX, de acordo com direitos a que chamamos de arcaicos ou primitivo.
Sobre a formação do direito nas sociedades primitivas,o direito arcaico pode ser interpretado a partir da compreensão do tipo de sociedade que o gerou. A sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, que considera que a base geradora do jurídico encontra-se nos laços de sangüinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições. O receio da vingança dos deuses, pelo desrespeito aos seus ditames, fazia com que o direito fosse respeitado religiosamente, os legisladores antigos