História do direito
Foi no século XV que os portugueses “descobriram” o Brasil. Ao chegarem aqui se deparam com os índios, sob os quais tiveram facilidade em se impor, implantando novos costumes em terras brasileiras. Também exerceram forte influência na cultura brasileira os africanos que para cá vinham como escravos.
O objetivo dos portugueses na América era daqui extrair todas as riquezas com o intuito de um dia voltarem para Portugal e para dessas usufruir, ou seja, não havia a vontade de construir um país livre e soberano, pouco se importando estes com o futuro dos habitantes dessas terras.
Por ir contra a reforma luterana, praticando a contra-reforma, Portugal conseqüentemente não se inseriu no grupo de países com um desenvolvimento tecnológico moderno, tornando- se vassalo da coroa britânica, que apesar de ter dado as cartas no Brasil não nos influenciou culturalmente nem juridicamente.
As capitanias hereditárias, tipicamente feudais, marcaram o primeiro período da colonização brasileira. Neste período, as funções de legislar, acusar e julgar eram feitas por uma só pessoa. A extinção dessas capitanias se deu em 1549 devido ao fracasso econômico, quando surge o Governo-Geral, instituído pela coroa. Foi esse governo o responsável pelo início da formação da burocracia.
As reformas pombalinas do século VXIII visavam minimizar a influência exercida pelo direito romano, dando preferência às leis pátrias. De fato o real interesse era garantir o pagamento dos impostos e tributos provenientes da aduana, assim como inibir eventuais tentativas de independência provindas de alguma colônia. A arrecadação desses tributos era função de particulares.
O judiciário era constituído por três instâncias. A primeira instância formada por juízes singulares, a segunda instância composta por juízes colegiados e pelo Tribunal de Justiça Superior conhecido por Casa da Suplicação.
A não distinção entre os limites do público e os limites do privado denominado