História do Direito
, ele afirma que as escolhas que comumente fazemos, refletem contingências moralmente arbitrárias, em virtude disto, não estaríamos agindo com real autonomia. O autor aduz que para compreender a justiça não devemos nos basilar em nenhuma concepção de virtude ou valores morais, pois o homem é tendencioso, na medida em que não consegue ser imparcial e definir princípios e virtudes para todos sem favorecer a si próprio, ou a seus entes e pares.
A solução sugerida seria que tal escolha de valores, adotados como parâmetros de justiça, fosse feita sob um “véu de ignorância”, ou seja, sem que ninguém soubesse a qual classe, credo, cor e raça pertence, de modo que não ocorresse nenhuma forma de desequilíbrio moral tendencioso, pois todos estariam à mercê de suas próprias decisões.
Cabe elucidar que a crítica de Rawls com relação ao liberalismo, ressalta que a distribuição de renda e fortuna que resulta do livre mercado não é justa, em virtude do fato de não proporcionar, a priori, condições de prosperidade, equânimes, ou seja, as pessoas nascem com condições de vida e de ascensão social dicotômica. Sob tal ótica, Rawls afirma que as pessoas prosperam por influência do meio que habitam e por suas aptidões naturais, condenando, assim, a meritocracia, afirmando que não é possível comparar duas pessoas que advém de condições de vida absolutamente divergentes.
Nesta conjuntura, o “princípio da diferença” rawlsiano se mostra relevante. Tal princípio aduz que só podem existir desigualdades sociais e econômicas que visem o benefício dos membros menos favorecidos da sociedade, devendo, assim, ser fomentada a distribuição equânime de riquezas. Em outras palavras, todos podem exercer suas aptidões da