História do Direito
História Foi anunciada ao público, em 26 de Agosto de 1789 – Versalhes, França. Havia urgência em divulgar a declaração para legitimar o governo que se iniciava com o afastamento do rei Luís XVI, que seria decapitado quatro anos depois, em 21 de janeiro de 1793. Foi publicado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas. Foi também na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: "liberdade, igualdade, fraternidade"
Ideais
Seus princípios iluministas tinham como base a liberdade e igualdade perante a lei, a defesa inalienável à propriedade privada e o direito de resistência à opressão. Os seus princípios não se dirigiam unicamente aos franceses, sendo aplicáveis a qualquer regime político. Os mais evidentes estão presentes no Art. 1º onde diz que os homens nascem e permanecem livres e iguais em direito, Art. 2.º – “Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão”. No Art. 3.º é possível verificar a predominância da soberania do povo – “O princípio de toda a soberania reside essencialmente na Nação” – assim impede-se o absolutismo, sendo o rei apenas o mandatário do povo, de quem recebia o poder. Para assegurar a isenção do poder político, este devia funcionar de modo tripartido, concretizando-se o princípio iluminista da separação dos poderes.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão traduzido
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional,