História do Direito
É possível criar a ideia de direito dos povos oralmente organizados pelos vestígios por eles deixados e através da observância de seu modo de vida, já que eles não possuíam seus direitos escritos e assim sendo não existe uma forma de consulta a partir de documentos escritos. Mas é possível concluir que instituições como o casamento, o poder patriarcal, a propriedade, as sucessões já existiam mesmo nesse período, apesar de organizadas de um modo mais primitivo e rudimentar. A organização social desses povos era transmitida pela oralidade, pela religião, pelos costumes etc. As normas dessas sociedades tratavam-se de regras de convivência, que muitas vezes, eram memorizadas e passadas para as novas gerações da maneira mais clara que fosse possível. Os costumes eram as principais fontes das normas, assim sendo, uma conduta que era comum e rotineira, acabava tornando-se regra de como agir e se portar socialmente. Na ausência do Estado, as autoridades reconhecidas por esses povos eram: os sacerdotes, chefes e anciões.
O Direito cuneiforme é o conjunto dos direitos dos povos da antiguidade (Atualmente: Egito,
Síria, Israel, Irã, Iraque e Jordânia) que foram os primeiros a valer-se de um processo escrito na organização de suas sociedades. Esses povos foram os primeiros a tentar criar de forma abstrata e positiva, regras de Direito. Nesse período o Direito cuneiforme teve seu ápice com a elaboração do código de Hammurabi. Apesar de ter inspirações religiosas no código de
Hammurabi ele não se fixou em preceitos