História do Direito
1. DIREITO MEDIEVAL: CANÔNICO E INQUISITORIAL
I. INTRODUÇÃO
Legado da Igreja Católica para o direito ocidental moderno: leis dogmáticas e inquérito;
Direito canônico: escrito, fundamentado na religião e no direito romano, função de controlar a sociedade através de um sistema jurídico;
Inquérito: processo inquiritorial contra hereges, pagãos e infiéis em dois momentos (XII e XIII; XV e XVI).
II. CONTEXTO HISTÓRICO
Período formativo da Idade Média (IV-VIII): contatos entre os três elementos formativos: romanismo, germanismo e cristianismo;
Período de Síntese (VIII-X): fusão dos três elementos com o surgimento de reinos “Bárbaro-Cristãos”;
Período Central (XI-XIII): feudalismo;
Período de Crise (XIV-XVI): transição do feudalismo para a modernidade.
III. DIREITO DOS POVOS “BÁRBAROS” (III-IV)
Consuetudinário: não escrito, baseado na tradição e na mitologia;
Sistema de prova: processo penal caracterizado por continuação da luta entre ofendido e acusado;
Contrato Feudo-Vassálico: ritual simbólico composto por homenagem, juramento e investidura.
IV. DIREITO CANÔNICO (IV-XVI)
Cânones são regras jurídico-sagradas, leis divinas, verdades reveladas por Deus, através das quais se resolvem os litígios;
Monopólio intelectual da Igreja Católica durante Alta Idade Média (IV-X);
Compilação e multiplicação de cânones na universidades durante a Baixa Idade Média (XI-XVI);
Método escolástico de reprodução do saber e do dogmatismo católico.
V. INQUISIÇÃO (XI-XVI)
Perseguição aos hereges para consolidar os dogmas católicos (XI-XII) e o poder do Estado (XV-XVI);
Transição entre processo acusatório (irracional: ordálio, duelo, testemunhas) e processo de inquirição (racional: baseado no direito romano e na tortura);
Tortura: meio de se obter uma confissão, verdade revelada através do sofrimento físico (insônia forçada; mesa de espinhos; corte de olhos, unhas, orelhas;