história do direito
HISTÓRIA DO DIREITO
VICENTE DE PAULA SILVEIRA
(ORGANIZADOR)
2013
HISTÓRIA DO DIREITO
1. INTRODUÇÃO “Todo Estado dispõe de ordenamento jurídico próprio, composto de normas nas quais se distinguem determinados valores protegidos pelo direito. Esses valores, ou bens jurídicos, contam com maior ou menor amparo perante as respectivas normas que os resguardam conforme a natureza e relevância que estas lhe emprestaram, no momento em que editadas e em face do ambiente para a qual se destinaram; e como substrato social se encontram em continuada alteração, também aquelas vão conhecendo periódicas mudanças, de acordo com a época e conveniência de sua manutenção, ou não”. (AZEVEDO, Luiz Carlos. Introdução à história do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p.21). Considerando que o Direito está presente em qualquer meio social civilizado e não se conserva estático, mas se dinamiza e se transforma na medida em que as condições assim exigem, conclui-se claramente que não é possível apartá-lo da realidade histórica. É necessário, pois, saber como o Direito foi, até ontem, para melhor compreendê-lo, no momento atual, e melhorá-lo, amanhã. Em face do acima exposto, não há como negar a importância fundamental da História do Direito. A História do Direito fornece ao Direito atual a compreensão dessa retrospectiva, esclarece dúvidas, afasta imprecisões, levantando, passo a passo, a verdadeira estrutura do ordenamento jurídico, seus institutos mais sólidos e perenes, suas bases de fundo e suas características formais, até alcançar a razão de ser de seu significado e conteúdo, nas palavras de Luiz Carlos de Azevedo.
2 CONCEITO DE HISTÓRIA DO DIREITO A História do Direito não se limita a um inventário, nem se reduz a erguer e revolver os antecedentes históricos das instituições ora