História do Direito
POSITIVISTA” E HISTÓRIA DO DIREITO
Ricardo Marcelo FONSECA*
RESUMO: Pretende, o autor, recontar a história do positivismo, elucidando as razões histórias do mesmo ser uma construção típica do século XIX. Para tanto, esboça os seus pressupostos epistemológicos e como eles ocorrem nas ciências humanas e na história. Na seqüência retrata os problemas da abordagem positivista e para finalizar abordando o positivismo e a história do direito.
ABSTRACT: The author intends to remake the history of positivism, clarifying the historical reasons of that typical construction of the nineteen century. For that, outlines the epistemological requirements and how them occur at Human Sciences and History. In sequence portrays problems of the positivist approach, and ends approaching the positivism and the history of law.
PALAVRAS-CHAVE: Positivismo; pressupostos epistemológicos; história do direito KEY-WORDS: Positivism; Epistemological requirements; History of Law.
1. AMBIÊNCIA HISTÓRICA DO POSITIVISMO.
Apesar dos pressupostos teóricos iniciais do positivismo, como diz Löwy1, estarem relegados ao museu das ideologias do século XIX, o fato é que as sementes do positivismo e de suas premissas epistemológicas, plantadas a partir da reflexão do filósofo francês Augusto Comte, estavam destinadas a tornarem-se um dos pilares da ciência moderna. E, de fato, de modo poucas vezes explicitado, mas muitas vezes subjacente, o positivismo está presente nas análises de diversas das áreas das “ciências humanas”.
E para a compreensão do positivismo é necessário frisar, já de saída, que se trata de uma corrente de pensamento tipicamente oitocentista. Pois ser uma teoria do século XIX significa, em primeiro lugar, dizer que se trata de uma reflexão que se dá num ambiente liberal (ou que assim vai se tornando progressivamente) e pós-revolucionário. As chamadas revoluções burguesas aconteceram no século
XVIII e no início do século XIX