História do direito
Necessidade urgente de legitimar o golpe.
Houve uma RADICALIZAÇÃO, da “linha dura” que não aceitava um governo de tendências esquerdistas, democraticamente eleito novamente.
Foram determinados que ficassem suspensos por DEZ ANOS, os DIREITOS POÍTICOS de todos os cidadãos vistos como OPOSITORES.
Ameaça as CASSAÇÕES, PRISÃO, enquadramento como SUBVERSIVOS e EVENTUAL EXPULSÃO DO PAÍS.
A ELEIÇÃO INDIRETA do Presidente da República foi inconstitucionalizada (através de um colégio eleitoral composto por congressistas).
Foram suspensas todas as garantias constitucionais.
AI-2 – São reabertos os processos de cassação.
Partidos políticos são EXTINTOS.
Suspense a Constituição de 1946.
Suspende a DEMOCRACIA.
Suspende as eleições DIRETAS para Presidente.
Desativação do PLURIPARTIDISMO, criando somente dois: ARENA E MDB.
Determinava a perda dos direitos dos opositores ao regime.
Reativou o poder presidencial de CASSAR E BANIR da vida pública os SUBVERSIVOS.
O ESTADO DE SITIO poderia ser declarado por 180 dias sem CONSULTA ao Congresso.
Perda dos Direitos dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Poderiam ser demitidos SUMARIAMENTE funcionários CIVIS e MILITARES que tivessem suas atividades IMCOMPATÍVEIS com a REVOLUÇÃO.
Foram INCONSTITUCIONALIZADOS os ATOS COMPLEMENTARES.
AI-4 – Convencer o Congresso para a votação e promulgação do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO que revogava definitivamente a Constituição de 1946 ( pelo número de EMENDAS, estava DESCARECTERIZADA).
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