História do Direito
-> Família, Casamento e Filiação
a) Direito egípcio:
O casamento entre os antigos egípcios era monogâmico, mas nos casos em que a condição econômica do homem permitisse ele poderia ter outras mulheres.
Porém, o status destas era inferior à da esposa legítima. As concubinas poderiam viver na casa dos seus amantes, mas estavam sujeitas à vontade dos mesmos, se o homem deixasse de se sentir interessado por ela poderia expulsá-la. Os filhos que esta tivesse poderiam depois ser adotados pelo pai.
Ao contrário de muitas sociedades antigas e modernas, que dão muita importância à virgindade da noiva, no Egito não se fazia disso uma questão de honra nem motivo de preocupação. Nada impedia a jovem de ter relações sexuais antes do casamento.
As mulheres egípcias casavam entre os 12 e os 14 anos, enquanto que os homens por volta dos 16, 17 anos. Estas idades podem parecer precoces, mas é necessário ter em conta a baixa expectativa de vida que existia no Egito nesta época.
A aprovação paterna era condição obrigatória para a realização do casamento, sendo concedida após as negociações com a família do pretendente. O noivado concretizava-se com a troca de presentes entre as famílias.
Na cerimônia de casamento supõe-se que a noiva chegava à casa do noivo com objetos que constituíam o dote e trazendo flores, teria certamente entrançado uma grinalda e recebia uma veste própria, uma espécie de vel. O essencial era viverem juntos na mesma casa.
Uma vez casados o casal instalava-se na sua casa, que era em princípio proporcionada pela família do homem. Esta também deveria fornecer terras e outros bens materiais necessários à vida em comum. A autoridade máxima da casa era o homem.
Bibliografia:
GUILLEMETTE, Andreu - A Vida Quotidiana no Egipto no Tempo das Pirâmides. Lisboa: Edições 70, 2005
http://leopoldina-emummundodistante.blogspot.com.br/2009/05/o-casamento-no-antigo-egito.html