História do Direito
A essência dos direitos humanos é o direito de ter direitos. Entende-se por direitos humanos o conjunto de princípios, de caráter universal e universalizante, formalizados no contexto do Estado liberal-democrático tal como ele se desenvolveu no mundo europeu ocidental no curso do século XIX, que proclamam como direitos inalienáveis do homem os direitos à vida e às liberdades civis e públicas. Sua efetivação requer ação dos governos no sentido de protegê-los contra qualquer espécie de violação ou abuso. Compreendem prioritariamente direitos civis, “espaços livres que todo governo deve garantir ao indivíduo, à intimidade, à ‘vida familiar’, à propriedade privada; a possibilidade de manifestar livremente sua opinião, de praticar uma religião, de reunir-se pacificamente. Em segundo lugar, as liberdades civis implicam um mínimo de respeito à pessoa humana, a par de plena justiça em casos de abuso: o direito de não ser submetido a medidas arbitrárias por parte de autoridades estatais, de ter acesso à justiça e de ser processado com eqüidade.
2. Como era dividido em classes sociais o povo grego?
As cidades evoluíram de acordo com os seguintes agrupamentos: os genos, agrupamentos de famílias chefiadas por um patriarca; as fatrias, conjunto de genos; os demos, reunião de fatrias e, por último, a polis ou cidade, resultado da união de vários demos. As classes da sociedade grega variavam de uma Cidade-Estado para outra.
Atenas contava com três classes: Eupátridas - eram cidadãos atenienses. Tinham direitos políticos e participavam do governo. Constituíam a minoria da população (cerca de 10%), sendo que mulheres e crianças não faziam parte desse grupo. Metecos - eram os estrangeiros que viviam em Atenas. Não tinham direitos políticos e estavam proibidos de adquirir terras, mas podiam dedicar-se ao comércio e ao artesanato. Em geral pagavam impostos para viver em Atenas e eram obrigados a prestas o serviço militar. Escravos -