história do direito
É um ramo do direito privado que tem como objetivo regular as ações jurídicas entre as pessoas. É o direito comum ou ordinário, aplicável no dia a dia das pessoas, desde relações familiares até questões sobre posse, propriedade de bens e execução e extinção de atos e negócios jurídicos.
É de indiscutível importância porque contem princípios e regras que acompanham a pessoas durante toda a vida e às vezes até a eternidade. Exemplo: Os direitos morais de autor.
Suas normas regulam a pessoa física e a pessoa jurídica e protegem proprietários e vão até relações conjugais e de parentesco.
É muitas vezes o fundamento para outras disciplinas do direito.
Estrutura do direito civil
A estrutura do direito civil oscila de acordo com o sistema jurídico existente.
Há três divisões que não podem ser esquecidas em razão da sua importância:
Do direito romano: Gaio estabeleceu a divisão das suas INSTITUTAS em três partes; das pessoas, das coisas e das ações.
Do direito francês: o Código Civil francês de 1804, que inspirou o código civil brasileiro; separou por; as pessoas, o bens e as alterações de propriedade e as formas de aquisição de propriedade.
Do direito alemão estabeleceu a divisão entre PARTE GERAL E PARTE ESPECIAL;
A PARTE GERAL; contém dispositivos sobre as pessoas, as coisas e os negócios jurídicos.
A PARTE ESPECIAL; contempla livros que disciplinam as obrigações, a posse e a propriedade, a família e as sucessões.
O código civil brasileiro de 1916 inspirado no modelo alemão tem a seguinte separação
PARTE GERAL:O estudo das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos
PARTE ESPECIAL: O estudo do direito da família, do direito das coisas, do direito das obrigações e do direito das sucessões.
O código civil de 2002 manteve a divisão das matérias em parte geral e parte especial.
Na PARTE GERAL do novo código
As pessoas naturais
As pessoas jurídicas
O domicílio
Os bens e suas diferentes classes
Os fatos jurídicos
Os atos