História do direito
O presente trabalho tem por objetivo a apresentação da Evolução do Direito desde a Pré-História. Tendo por consciência que o Direito foi uma das realizações mais significativas entre as realizações intelectuais do povo Romano. Ainda na primeira fase do período republicano, as relações entre as pessoas e o Estado eram feitas em Roma pelo uso e costumes (Direito Consuetudinário ou Costumeiro). Por exigência dos Plebeus, surgiu a Lei das XII Tábuas, que foi a primeira codificação do Direito Romano, e por leis posteriores e decisões dos magistrados foi constituído o Direito Civil (jus civile) ou dos cidadãos. Com as conquistas, fundou-se o Direito das Gentes (jus gentium), tendo aplicação aos estrangeiros. O Direito Natural (jus naturale) apareceu mais tarde, formado por um conjunto de princípios jurídicos aplicável a toda a humanidade. Até hoje é muito comum o uso de expressões latinas no Direito.
Desenvolvimento___________________________________________________
“A Epistemologia Jurídica é a teoria da Ciência do Direito, um estudo sistemático dos pressupostos, objeto, método, natureza e validade do conhecimento jurídico-científico, verificando suas relações com as demais ciências, ou seja, sua situação no quadro geral do conhecimento" - Maria Helena Diniz – [Compêndio de introdução à Ciência do Direito]
A Axiologia, na filosofia, tem como base o estudo dos problemas dos valores, como o bem, o mal, o verdadeiro e o justo. A Axiologia Jurídica se apega nesses valores e busca a liberdade, a igualdade, a segurança coletiva, os direitos humanos fundamentais, e, sobretudo a justiça.
A Dogmática Jurídica é o conhecimento teórico e prático sobre o Direito europeu, que foi espalhado pelo mundo através do colonialismo. É o saber que determina a norma jurídica como objeto de estudo científico.
A divisão da História de acordo com a visão Ocidental é baseada em cinco períodos distintos: *