História do Direito e Walter Benjamin
Thiago Hansen
1. Modernidade e narrativa histórica em Walter Benjamin
Com olhos ao mundo moderno e sua sociedade é que Walter Benjamin e seus colegas de Frankfurt começam a definir o que é a modernidade, mas diferentemente de Kant, não fazem pela sua afirmação e sim por sua crítica, denunciando as conseqüências humanas deste sistema de pensamento que se estabeleceu com o objetivo de não ir embora.
Passeando como um flaneur na contramão da história, Benjamin ataca o projeto do Esclarecimento bem em seu núcleo mais duro: a racionalidade. Ele constrói toda sua teoria fazendo aquilo que parecia impossível academicamente, que é dialogar em um mesmo plano um conjunto de idéias que singularmente são opostas entre si. Consegue relacionar temáticas da teologia judaica com o marxismo, bem como ideias de Nietzsche com o romantismo e idealismo alemão. Desrespeitando os preceitos lógicos que a modernidade exige na construção de teses, suas ideias tem um amplo espectro de influências pré-modernas e também modernas. Neste sentido é que se compreende Michel Löwy1 quando afirma que Benjamin é um crítico moderno da modernidade.
Com esta concepção filosófica um tanto quanto ousada, o autor constituiu todo um arcabouço conceitual para construir sua crítica. Uma das maneiras de se compreender sua proposta é analisar um dos seus textos mais significativos, se não o mais, que são suas “Teses sobre o conceito de História”2. O seu conteúdo é inteiramente dirigido a tentar responder uma pergunta: como é possível se escrever a história sem cair nos erros do esclarecimento kantiano ou do positivismo comteano?
Observando o descompasso existente na sua sociedade – a alemã da república de Weimar e, pouco depois, a nazista – entre as propostas e promessas do esclarecimento e a condição da maioria da população, Benjamin insere um conceito antagônico da proposta de progresso da modernidade: a catástrofe.