história do direito penal português
Das antigas Ordenações Filipinas era o livro quinto o que servia de código penal e conjuntamente várias leis e cláusulas dos forais respectivos ás terras que os tinham.
Várias tentativas se fizeram para a redacção dum código criminal antes do novo regime. Tratam do assunto os decretos de 31 de março de 1778 e 3 de fevereiro de 1789. A ordem das Cortes de 23 de novembro de 1821 criou em Coimbra uma comissão para redigir o código criminal e do processo respectivo. A lei de 14 de fevereiro de 1823 abre concurso para um projecto, oferecendo o prémio de trinta mil cruzados e uma medalha de ouro. O decreto de 18 de agosto de 1832 criou uma comissão de cinco membros para redigir um código. Em 1833 o dr. José Manuel da. Veiga ofereceu o seu código penal, sendo adoptado por decreto de 4 de janeiro de 1837, mas não se chegou a executar. O decreto de 8 agosto de 1850 incumbiu o encargo de redigir o código penal a uma comissão composta dos drs. Manuel Duarte Leitão, José Máximo de Castro Neto Leite de Vasconcelos e José Maria da Costa Silveira da Mota, a qual apresentou o projecto em 30 de setembro de 1852. Por decreto de 10 de dezembro de 1852 foi o projecto promulgado em ditadura. A carta de lei de 14 de junho de 1884 aprovou a nova reforma penal e autorizou o governo a fazer uma nova publicação oficial do código penal. O decreto de 16 de setembro de 1886 aprovou o actual código.
Dentre as edições e escritos especiais podem citar-se: Código penal por decreto de 10 de dezembro de 1852, seguido de um índice das matérias contidas no mesmo código e decreto, Coimbra, 1853; Código criminal intentado pela rainha D. Maria I, por Pascoal José de Melo Freire, Lisboa, 1823, 2.ª edição; Código penal português aprovado por decreto de 10 de dezembro de 1874, por Augusto Frederico Martins da Costa, Lisboa, 1886; Código Penal Português, relatório da comissão, Lisboa, 1861.