História do direito no brasil
APOSTILA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
( CIRCULAÇÃO RESTRITA )
PÉRICLES ANTUNES BARREIRA, M.S.
(pabarreira@cultura.com.br)
GOIÂNIA-GOIÁS
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1. DA DENOMINAÇÃO DA MATÉRIA DIREITO INTER-NACIONAL Diferenças do inglês para as línguas latinas. A expressão nação não é sinônimo de Estado. INTERNACIONAL-PÚBLICO Há um direito internacional privado ? 1. SINONÍMIAS Direito das Gentes ( diferente do “ius gentium” romano, constante de dispositivos sobre os tratados e declarações de guerra e a convivência entre o romano(cidadão) e os estrangeiros ( bárbaros ). Era sobretudo um direito interno. Direito dos Povos Direito Internacional Público 2. FORMAS DE VER E INTERNACIONAL PÚBLICO INTERPRETAR O DIREITO
Visão Clássica: O DIP tal qual ele se apresenta. Visão Marxista: Vê as forças econômicas da classe dominante, influenciando o tipo de Direito que se tem. Por uma visão crítica: perceber que o que está posto não é o melhor, as influências que direcionam para rumos diferentes e quais as perspectivas ou como colaborar para as mudanças positivas. 4. N O Ç Ã O H I S T Ó R I C A DO D.I.P. 4.1. Introdução
a)- As mudanças não são bruscas b)- É um dos ramos do direito que tem mais evoluído c)- Diz-se que até os fins séc. XIX ele era bidimensional, pois versava basicamente sobre a terra e o mar, tornando-se tridimensional a partir do início do séc.XX.
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4.2. Períodos Históricos ( Proposição de HILDEBRANDO ACCIOLLY ): 1º Período: DA ANTIGUIDADE ATÉ O CONGRESSO DE VESTFÁLIA Até a Idade Média, não existiam os Estados. Realidades históricas: 3 Poderes que se opunham: Roma e seu Império ( Advento do Cristianismo ); Hegemonia Papal ( Reforma ); Fim do Feudalismo ( processo unificador do reino, concentração do poder no Rei ). Desenvolvimento do Comércio Marítimo e Leis e Costumes Marítimos ( Novas regras do D.I. ): 1º)- As Leis de Rhodes séc- VII 2º)- Consolato del Mare –Elaborado em Barcelona- meados do séc. XIV 3º)- Liga das Cidades Comerciais