História do direito - exercícios práticos
RESTITUTIONI IN INTEGRO OB FRAUDEM CREDITORUM
. Má-fé.
Consciência da fraude, tanto da parte do devedor alienante como da parte do directo adquirente.
. Fraude
Prejuízo doloso causado ao credor Então,
RII aplica-se ao directo adquirente.
Vamos passar para outros dois expedientes do Pretor:
Missiones in possessionem (Embargo de bens) e Interdicta
Missiones in possessionem:
Meio de coacção justa de que dispõe o Pretor. Quando o Pretor ordena uma Stipulatio praetoriae ou uma Restitutione in integrum, uma e outra estão protegidas pela ameaça de uma missiones in possessionem. Esta é então uma ordem dada pelo Pretor baseada no seu poder d’Imperium autorizando alguém a apoderar-se, apossar-se, de ter durante certo tempo os bens de outrém com poderes de administração e fruição dos mesmos.
Há duas Espécies:
A Missio in rem,
Quando a mesma cai sobre coisa determinada ou sobre determinado conjunto de bens. e a
Missio in bona
Se a Missio incide sobre todo o património de uma pessoa ou sobre um conjunto indeterminado de bens.
INTERDICTA:
É então uma ordem sumária, dada pelo Pretor para resolver momentâneamente uma situação que tem a protegê-la pelo menos uma aparência jurídica, ficando essa ordem condicionada a uma apreciação posterior. Tal ordem é concedida ou a pedido de um interessado ou, em caso de interesse público, a pedido de qualquer cidadão, designando-se, este último caso, de interdictus populares.
Agora vamos falar dos expedientes do Pretor a partir de 130 a. C.. – “Lex aebutia de fórmulis”.
Poder de Iurisdictio
O sistema jurídico romano de processos que durou até 130 a. C. como forma única, designava-se de sistema de legis actiones.
Antes de 130 a. C. – Legis actiones. Isto é, as actuações processuais tinham de se acomodar rigorosamente ao prescrito nas legis. As legis actiones caracterizavam-se sobretudo por serem orais. O pretor presidia à fase in iure, sendo a sua posição no