História do Direito do Trabalho no Brasil
1.1) Influências Externas
As transformações que ocorriam na Europa;
A crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países;
O compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas.
1.2) Influências Internas
O movimento operário de que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizado por inúmeras greves em fins de 1800 e início de 1900;
O surto industrial, efeito da Primeira Grande Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e de operários;
A política trabalhista de Getúlio Vargas.
2. Leis Principais
2.1) Constituições Brasileiras
Todas as Constituições Brasileiras desde a de 1934 passaram a ter normas de direito do trabalho. Dentre os diferentes aspectos que caracterizam as Constituições do Brasil, destaquem-se, na de 1934, o pluralismo sindical, enquanto as demais adotariam o princípio do sindicato único. A de 1937 expressou a concepção política do Estado Novo e as restrições que impôs ao movimento sindical. A de 1946 acolheu princípios liberais na ordem política, mas conservou as mesmas diretrizes. Destaque para a transformação da Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário. A de 1967 exprimiu os objetivos dos governos militares iniciados em 1964 e introduziu o FGTS, criado por lei ordinário em 1966. A de 1988 valorizou o direito coletivo com a proibição da interferência do Poder Público na organização sindical, embora mantendo o sistema do sindicato único. Iniciou, desse modo, uma tentativa de ampliação dos espaços do movimento sindical.
2.2) Primeiras Leis Ordinárias
Trabalho de menores (1891);
Organização de sindicatos rurais (1903);
Organização de sindicatos urbanos (1907);
Férias (1925);
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930);
Relações