História do Direito do Brasil
Aluno: Marcelo Ivens Matias Pereira – Direito – Noite / FIC.
Professor: Vanilo
Resolução de casos concretos
Caso concreto 1
A: Na discussão dos jovens, Flávio defende o Cammon Law, pois em sua fala ele diz que o direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei prevendo situações futuras, sendo que o juiz, caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, ou seja um juiz julgando alguém, iria aplicar regras que foi aplicadas por um juiz a caso semelhante. Pois o Commo Law é criado ou aperfeiçoado pelos juízes: uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Nesse sistema, quando não existe um precedente, os juízes possuem a autoridade para criar o direito, estabelecendo um precedente. Já a Aline defende o Civil Law, pois em sua fala ela entende que só diante de caso concreto é possível construir as regras, e Aline ainda defende que juízes são mais confiáveis e uma das características do Civil Law é a tradição romano-germânica, onde é a generalidade das normas jurídicas, que são aplicadas pelos juízes aos casos concretos e assim a principal característica deste sistema jurídico é a codificação.. Ou seja, a partir de um caso concreto seria possível aplicar uma regra jurídica, e ela confia em juiz pela sua imparcialidade durante a aplicação da regra no caso concreto.
B: Usamos a denominação sistema romano-germânico por que é um sistema jurídico baseado no direito romano e no direito germânico. Quando Roma caiu nas mãos dos bárbaros de origem germânica, estes absorveram grande parte do Direito Romano, misturando a ele, porém, os seus próprios costumes jurídicos. Posteriormente, já na Baixa Idade Média, redescobriu-se o Direito Romano, que foi importassíma na criação do Estado Nacional absolutista. Daí se falar em Sistema Jurídico Romano-Germânico, fruto da fusão do direito Romano, em doses preponderantes, é lógico, com o