História do direito constitucional
A Constituição é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de ápice na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei fundamental.
A palavra Constituição é empregada com vários significados, tais como: a) "Conjunto de elementos essenciais de alguma coisa: a constituição do universo, a constituição dos corpos sólidos; b) "Temperamento, compleição do corpo humano: uma constituição psicológica explosiva, uma constituição robusta; c) "Organização, formação: a constituição da assembléia, a constituição de uma comissão; d) "O ato de estabelecer juridicamente: a constituição de um dote, de renda, de uma sociedade anônima; e) "Conjunto de normas que rege uma corporação, uma instituição: a constituição da propriedade; f) "Conjunto de normas que fundamenta um Estado, A lei fundamental de um Estado".
Todas estas acepções são analógicas. Exprimem todas as idéias de modo de ser alguma coisa e, por extensão, de uma organização interna de seres e entidades. Nesse sentido é que diz que o Estado tem constituição, que é o simples modo de ser do Estado.
A Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização de seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma de Estado a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício de seu poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos de seu Estado.
HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO - 1824
Foi outorgada a 25 de marco de 1824, por Pedro I, após dissolver este por decreto, a 12 de novembro do ano anterior, a Assembléia Constituinte por ele próprio constituída. Esta Carta tinha, entre outras características, um sistema