História do direito civilizações orientais
1.2) Babilônia (Código de Hamurabi) e Assíria
Distinguem-se na região da Mesopotâmia (Tigre e Eufrates) os seguintes períodos históricos:
- dos Sumérios (fim do 4o. milênio – 2.350);
- dos Acádio-Sumérios (séculos XXIV-XX);
- dinastia Akkad (nomeadamente Sargon);
- 3a. dinastia de Ur (nomeadamente Ur-Nammu);
- período paleobabilônico (1900-1530, aproximadamente);
- dinastias de Esnunna, de Isin, de larsa;
- reino de Mari;
- dinastia babilônica (Hammurabi, 1728-1686 a.C.);
- período Kassite (séculos XVI a XII antes de Cristo);
- império assírio (séculos XI a VII antes de Cristo);
- dinastias neobabilônica (626-539).
O conjunto de direitos da maior parte dos povos do Próximo Oriente da antigüidade são conhecidos como “direitos cuneiformes”, sendo os que se serviram de um processo de escrita, parcialmente ideográfico, em forma de cunha ou prego. Há grande diversidade étnica, e diversos sistemas jurídicos, correspondendo às diversas regiões da Suméria, Acádia, Babilônia, Assíria, Mitanni, Urartu e centros ainda mais próximos do Mediterrâneo, como Alalakh e Ugarit, e ao norte, na Turquia atual, formou-se no segundo milênio o reino dos Hititas (Gilissen, p. 58).
Traço comum a Babilônios e Assírios é o espírito de conquista, ligado à máxima crueldade, contrastando com os Egípcios. A concepção mais antiga de poder político é teocrática: a cidade era regida por um deus protetor, seu senhor.. É, de todo modo, um princípio que teria nascido no Egito, mas que constituirá um bem comum de toda a Antigüidade pagã, e assim Ciro, Alexandre Magno, Augusto, serão vistos como “deuses imperiais” e tal concepção só será superada com o advento do Cristianismo(Truyol Serra, p. 28).
1.2.3) O Direito
Ainda que não possamos chamar de “Códigos” as recolhas de leis mais antigas, a seguir enumeradas, podemos, entretanto, concluir que se tratam dos primeiros esforços da humanidade para formular regras de direito. Os mais antigos