História do direito canônico e direito alemão
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DA IGREJA
1. DEFINIÇÃO
O conjunto de normas reguladoras as relações de uma comunidade eclesial denomina-se Direito Canônico. De maneira distinta do Direito Romano, já extinto, que disciplinava a vida no Império de Roma, o Direito Canônico se relaciona ao dia-a-dia de mais de bilhões de devotos católicos no mundo. Um exemplo desta relação é a recorrência ao tribunal eclesiástico no momento em que se discute a nulidade e/ou a validade de casamentos junto à corte canônica.
No código canônico está todo o direito canônico e seus ramos (direito penal canônico, direito administrativo canônico e direito patrimonial canônico) em sua totalidade, o qual constitui-se de regras de direito processual bem como material.
O Código de Direito Canônico é o direito da Igreja Católica Apostólica Romana e da comunidade cristã e é chamado canônico devido à palavra grega ‘cânon’ que significa regra. Ele se baseia na fraternidade e harmonia de toda a sociedade em conjunto com o Estado (direito laico) e é a lei criada pela Igreja com o objetivo de sua administração própria, servindo como guia para a garantia da ordem das atividades da igreja, da vida individual e social da mesma, bem como para a definição de normas e regras. Sua finalidade e princípio é a salvação das almas (salus animarum).
É um direito importantíssimo da Idade Média devido à Igreja e por ser escrito, fato pelo qual tinha primazia em muitos lugares na Europa.
Promulgado pelo papa João Paulo II em 1983, o atual código canônico substituiu o código precedente promulgado pelo papa Bento XV em 1917.
Ele é o documento legislativo principal da Igreja baseado na herança da Revelação e da Tradição jurídico-legislativa. O código canônico tem por objetivo mostrar da igreja a estrutura orgânica e hierárquica assim como organizar a sociedade eclesial ao exercer as funções divinas. Tem o intuito de promover mútuas relações entre