história do brasil, período colonial
Nesse período houve um intenso processo de povoamento, em que Portugal impôs seus costumes, religião e princípios sobre os nativos. Os indígenas tinham seus costumes, credos e valores baseados no transcendente, nos deuses, no poder da natureza; suas normas eram baseadas no sagrado, eles não possuíam nenhum ordenamento jurídico. Quando o europeu chegou, dezenas de nativos foram dizimados, o catolicismo lhes foi imposto e eles foram obrigados a se adaptar aos padrões de vida europeu. Já os negros escravos vindos da África, eram praticamente objetos, não tinham direitos e nem eram tratados como pessoas, porém conseguiram manter parte de suas tradições e cultura.
(...) povos de origem tribal em diferentes estágios culturais, todos eles beirando, porém, o neolítico, despossuídos por completo de uma regulamentação realmente jurídica, mas antes dominados ainda pelo império da norma indiferenciada de cunho sagrado. Era, pois, o direito português que deveria construir a base de nosso direito nacional sem maiores competições. Também no âmbito jurídico temos aqui mais uma ocupação do que uma conquista. (...)
—Alfredo Bosi
O direito utilizado em Portugal, tinha como influência o direito romano. Da mesma forma que ele era aplicado na metrópole, ele veio para a colônia, para servir como ordem jurídica. Isso foi crucial para o Brasil, dado que as relações sociais daquela época não se assemelhavam às relações de Portugal, exigindo normas próprias e não cópias. A ordenação jurídica vigente em